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Observações

Contrato

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Considerando que a empresa CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como "Web Hosting" - armazenamento eletrônico de páginas - "sites" - na rede (Internet) para consulta por terceiros, o presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços necessários para o armazenamento do site de propriedade da CONTRATANTE e/ou utilização de ferramentas desenvolvidas pela CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro. A escolha do plano que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante contato via e-mail ou helpdesk, disponibilizados ao CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo. Em nenhum dos planos contratados, o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte dos arquivos do site e sistema (Plataforma Webstudio), apenas a cessão para utilização enquanto perdurar o contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 2ª. Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados neste contrato, e serviços extras contratados separadamente.

Cláusula 3ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada pelo teor dessas informações.

Cláusula 4ª. CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente.

Cláusula 5ª. É vedado à CONTRATANTE:

a) Executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem ou sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da CONTRATADA e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
b) Enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 6ª. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços aos quais se compromete pelo presente Contrato.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA deverá fornecer as informações necessárias para que a CONTRATANTE possa solicitar o registro ou efetivação de seu domínio perante os órgãos competentes.

Cláusula 8ª. A CONTRATADA fica responsável pelo suporte técnico, referente especificamente aos serviços contratados, devendo fornecer ao CONTRATANTE informações que possibilitem a este:

a) Usufruir serviços contemplados pelo plano contratado;

b) Usufruir serviços adicionais contratados separadamente.

DO PREÇO

Cláusula 9ª. Pela prestação de serviço no processo de registro do domínio, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento das taxas diretamente à FAPESP - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - órgão público responsável pelo gerenciamento de domínios no Brasil, nas datas estipuladas pela mesma.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA deverá manter observância no que concerne à quantidade dos dados que trafega, considerados eventuais prejuízos, na forma do estabelecido na alínea "a" da Cláusula 6ª do presente instrumento.

Cláusula 11ª. A não utilização pelo CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a tráfego máximo e espaço de armazenamento contratado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, considerando a disponibilidade dos limites estipulados no transcorrer de todo o mês.

DO PAGAMENTO

Cláusula 12ª. O pagamento será feito por cobrança bancária por meio de boleto enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no endereço ou email indicados no presente instrumento.

DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE

Cláusula 13ª. Os preços serão reajustados, a partir da sua data-base, mediante a aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados.

DO PRAZO

Cláusula 14ª. O presente contrato terá prazo de 12 meses, sendo renovável por iguais períodos sucessivos desde que o mesmo não seja rescindindo.

Parágrafo único. A renovação do presente contrato será automática, salvo prévia notificação contrária enviada via e-mail dentro do prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento.

DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 15ª. O presente Contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual ou superior a 30 dias após o vencimento.

Cláusula 16ª. A CONTRATADA se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA, ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infra-estrutura e serviços.

Cláusula 17ª. As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.

Cláusula 18ª. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da CONTRATADA.

Cláusula 19ª. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de fornecimento de infra-estrutura para hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

Cláusula 20ª. O presente contrato pode ser extinto mediante comunicação por escrito da CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo único. Obriga-se a CONTRATANTE a saldar débitos eventualmente existentes para recisão deste presente Contrato.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 21ª. As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes, a qualquer tempo, através de documento escrito e firmado por ambas. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

Cláusula 22ª. O presente Contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.

Cláusula 23ª. Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação.

Cláusula 24ª. A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site destinado ao CONTRATANTE será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

Cláusula 25ª. Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.

DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Cláusula 26ª. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-la de sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 5 dias de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por meio de telefone e por escrito, inclusive via fax ou e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE. Da mesma forma autoriza o envio ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, não podendo alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação da CONTRATADA.

DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR

Cláusula 27ª. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 28ª. As partes acordam que as informações constantes dos sites que vierem a ser hospedados pelo CONTRATANTE, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

Cláusula 29ª. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

FORO

Cláusula 30ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Ribeirão Preto - SP como o único competente para dirimir quaisquer questões pertinentes a este contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Lí e aceito as informações de contratação.